Leis trabalhistas

Existe algum problema se eu contratar um jovem de 16 anos para trabalhar em minha loja?

R – Não há previsão legal que impeça o trabalho de um menor na condição de aprendiz. Cabe ao empregador a observância da legislação e ao Ministério do Trabalho a fiscalização da atividade. O Estatuto da Criança e do Adolescente regula o direito à profissionalização e à proteção no trabalho do menor entre 14 e 16 anos (Capítulo V – Do direito à profissionalização e à proteção no trabalho – Artigos 60 a 69 da Lei 8.069/90). O Poder Judiciário pode intervir apenas quando houver descumprimento das proteções estipuladas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Qual é o tempo máximo de expediente diário de um funcionário do comércio?

R – De acordo com a Constituição de 1988, a jornada de trabalho deve ser de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, e 4 horas no sábado, resultando em 44 horas semanais de trabalho. A hora extra é calculada igual ao salário-hora, acrescido de 50%. Se o funcionário for mensalista, divide-se o salário mensal por 220, encontrando-se então o salário-hora, ao qual se acrescem 50%.

Como posso resolver problemas trabalhistas com meu funcionário sem precisar entrar na justiça?

R – A modernização da legislação trabalhista, seguindo a diretriz que privilegia o reforço à via negocial para a solução dos conflitos entre o Capital e o Trabalho, fortalece a atuação dos agentes sociais e estimula a redução da intervenção estatal nesse processo. Com a Lei n.º 9.958, de 12 de janeiro de 2000, passaram a ser criadas as Comissões de Conciliação Prévia, uma forma extrajudicial de resolver as demandas trabalhistas. A Comissão de Conciliação Prévia – CCP – é um espaço de negociação e solução de conflitos trabalhistas entre empresas e trabalhadores, antes de se ingressar na Justiça do Trabalho com reclamação trabalhista. Com isso, ganha o trabalhador que busca proteção, o qual teria que esperar, por vezes, vários anos até a solução definitiva da demanda, e ganha também o empregador, hoje onerado pela necessidade de manter uma estrutura jurídica complexa e pelos custos de sucumbência.