Procon Recife orienta pais sobre compra de material escolar

9 de janeiro de 2025

O Código de Defesa do Consumidor evita exigências excessivas por parte das escolas

Antecedendo o início do ano letivo, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Recife está orientando os pais e responsáveis pelos alunos quanto aos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) na hora de comprar os materiais escolares. Confira:
Lista dos materiais
De acordo com o CDC de Pernambuco, as escolas devem divulgar a lista do material escolar e o cronograma semestral básico a partir do dia 1° de novembro ao início do ano letivo.
Esse espaço de tempo permite que os pais e responsáveis possam analisar com antecedência o que será cobrado e decidirem pela efetivação da matrícula ou não.
Lojas específicas
Além disso, as escolas não podem exigir que a compra do material escolar seja realizada num determinado estabelecimento.
A exceção são livros apostilados e materiais específicos previstos em contrato e previamente informados.
Uso coletivo
A Lei 9.870/1999 veta a cobrança sobre materiais de uso coletivo, como giz, brinquedos e bolas de isopor.
O mesmo acontece com materiais de expediente e de higiene, como carimbos, cartuchos de tinta, papel higiênico e sabonete.
Entrega
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco, a entrega do material escolar pode ser realizada integralmente ou ao longo do semestre, seguindo o cronograma previamente estabelecido e divulgado pela escola.
Ao final do ano letivo, o colégio deve fornecer um demonstrativo detalhado do que foi utilizado e devolver o que não foi.
Reclamações
O consumidor pode registrar sua reclamação presencialmente na sede do Procon Recife, localizada na Rua do Imperador, 491, bairro de Santo Antônio, e nos postos de atendimento localizados nos Compaz (Ariano Suassuna, no Cordeiro; Eduardo Campos, no Alto Santa Terezinha; Dom Helder, no Coque, e Paulo Freire, no Ibura).
Além disso, o atendimento pode ser feito por meio do  Whatsapp (81) 3355.5286,  pelo site www.procon.recife.pe.gov.br e e-mail denunciaproconrecife@recife.pe.gov.br.